Horário limite de serviço diurno das emissoras de radiodifusão sonora em onda media (tempo legal – São Paulo):
Mês
Início
Término
Janeiro
5h30
19h00
Fevereiro
6h00
18h45
Março
6h00
18h30
Abril
6h15
18h00
Maio
6h30
18h00
Junho
6h45
17h30
Julho
6h45
17h30
Agosto
6h30
18h00
Setembro
6h00
18h00
Outubro
5h30
18h15
Novembro
5h15
18h30
Dezembro
5h15
18h45
Defender os interesses da radiodifusão no Estado de São Paulo, incentivar novos mercados, otimizar a eficiência e garantir a credibilidade do setor.
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